TJAL - 0700159-05.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700159-05.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Maria dos Santos - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Diante da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0700471-15.2023.8.02.0041, DETERMINO a SUSPENSÃO desta demanda individual até o julgamento daquela ação (STJ, REsp 1.110.549/RS e REsp 1.353.801/PR - Tema Repetitivo nº 589). -
14/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700159-05.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Maria dos Santos - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Diante da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0700471-15.2023.8.02.0041, DETERMINO a SUSPENSÃO desta demanda individual até o julgamento daquela ação (STJ, REsp 1.110.549/RS e REsp 1.353.801/PR - Tema Repetitivo nº 589).
Com efeito, na Ação Civil Pública citada, determinou-se a suspensão de todas as ações individuais ainda não sentenciadas em trâmite nesta Comarca em que se discute: 1) procedimento de aferição e fiscalização realizado pela demanda, com ausência de TOI e comunicação ao consumidor; 2) nulidade da fiscalização/inspeção/vistoria com lançamentos de cobranças e multas pela parte demandada sem contraditório do consumidor; 3) violação do princípio da transparência em virtude da inexistência de memória de cálculo e informações sobre a realização dos cálculos de recuperação e consumo; 4) troca de medidores antigos com mal funcionamento, quebrados, furados ou danificados por intempéries e imputação de responsabilidade aos consumidores; 5) autuação ou cobrança de consumidores sem disponibilização do serviço de abastecimento de água; 6) cobrança de valores excessivos em comparação com a média anterior de consumo; e 7) cobrança de tarifas residencial e comercial com apenas um medidor (hidrômetro).
No presente caso, a causa de pedir e/ou o pedido se enquadra nos itens 5 e 6 da decisão proferida na ação coletiva.
Além disso, a petição inicial faz expressa referência à existência da ação civil pública.
Ressalte-se que a decisão prolatada na ação coletiva fundamentou-se na imperiosa necessidade de garantir a coesão processual e a segurança jurídica, otimizar a prestação jurisdicional evitando a sobrecarga do Judiciário, assegurar tratamento isonômico aos titulares de direitos individuais e promover a efetividade da tutela coletiva como instrumento de pacificação social.
A suspensão determinada visa, em última análise, promover uma solução justa, equânime e eficiente para o conflito em questão, em consonância com os princípios norteadores do ordenamento jurídico pátrio e com a moderna processualística civil, contribuindo para a realização dos objetivos fundamentais da jurisdição em um contexto de demandas massificadas.
Ademais, em estrita observância ao modelo cooperativo e comparticipativo de processo, bem como em virtude das determinações contidas na decisão prolatada na ação coletiva, fica a parte autora desta ação individual ciente de que poderá, por meio de seu(ua) advogado(a) se habilitar nos autos da Ação Civil Pública nº 0700471-15.2023.8.02.0041, como terceiro interessado, para acompanhar seu trâmite e contribuir para a solução adequada e fixação de diretrizes para solução dos conflitos existentes nesta Comarca, relacionados ao abastecimento e fornecimento de água e esgoto, as quais serão aplicadas para a solução desta demanda individual.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:55
Decisão Proferida
-
27/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 07:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 20:41
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:05
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 10:12
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/06/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 22:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 22:20:49, Vara do Único Ofício de Capela.
-
17/05/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 13:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2024 13:43:08, Vara do Único Ofício de Capela.
-
14/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
03/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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