TJAL - 0726877-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA CRUZ SALLES (OAB 96250/RJ) - Processo 0726877-96.2023.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0726877-96.2023.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Weld Comercio Ltda - EppB0 - Translade-se a petição de folhas, 01/03 para os dependentes /01.
Após, arquivem-se os presentes.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
13/06/2025 16:44
Apensado ao processo
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07/05/2025 19:01
Baixa Definitiva
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07/05/2025 19:01
Baixa Definitiva
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07/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:36
Execução de Sentença Iniciada
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14/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Cruz Salles (OAB 96250/RJ) Processo 0726877-96.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Weld Comercio Ltda - Epp - Uma vez que petição inicial satisfaz os requisitos do art. 524, do CPC, determino a intimação da parte executada, pelo DJE, caso tenha advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a sentença proferida em seu desfavor e pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ficam, devedor e credor desde já cientes de que, transcorrido o prazo de 15 dias concedido parágrafos acima para o pagamento do débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua impugnação, que deverá observar a integralidade dos requisitos enumerados no art. 525, do CPC.
Certificado nos autos que não foi efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e uma vez que dinheiro é o bem ao qual se deve dar preferência quando da penhora (art. 835, I, CPC), será expedida, desde logo, ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, independentemente de nova decisão deste juízo, devendo a escrivania adotar todos os procedimentos necessários a isso.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, sexta-feira, 11 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
25/10/2024 09:30
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 09:19
Recebimento de Processo no GECOF
-
25/10/2024 09:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/10/2024 16:55
Execução de Sentença Iniciada
-
22/10/2024 17:01
Remessa à CJU - Custas
-
22/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:09
Transitado em Julgado
-
23/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 14:07
Expedição de Carta.
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14/03/2024 16:28
Expedição de Carta.
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05/12/2023 15:09
Expedição de Carta.
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05/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 17:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/08/2023 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 21:42
Expedição de Carta.
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17/07/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:52
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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