TJAL - 0700486-25.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DANIEL MORAES DE ARAÚJO (OAB 5384/AL), ADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC) - Processo 0700486-25.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Sebastião de JesusB0 - RÉU: B1Contag -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras FamiliaresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do Código de Processo Civil). -
15/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 12:12
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernando Reginato (OAB 25859/SC) Processo 0700486-25.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião de Jesus - DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC c/c artigo 373, § 1º, do CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que demonstrem a legitimidade da contratação impugnada.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Isso porque a prática tem demonstrado que, em ações de natureza semelhante à presente, o índice de autocomposição é reduzido, e a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Ressalto que, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC).
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 28 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:16
deferimento
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11/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernando Reginato (OAB 25859/SC) Processo 0700486-25.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião de Jesus - INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
São Sebastião (AL), 04 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
04/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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