TJAL - 0709637-83.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0709637-83.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0709637-83.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 15% do valor atribuído à causa, todavia, suspendo sua exigibilidade tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita.
Publicação e intimação automáticas.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 07 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 04:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 19:57
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 16:38
Expedição de Carta.
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16/07/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 10:21
Decisão Proferida
-
13/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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