TJAL - 0711166-40.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edjania Miguel da Silva Farias (OAB 18540/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0711166-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria dos Santos - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010,§ 1º, do CPC).
Publicação e intimação automáticas via DJe. -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 07:31
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edjania Miguel da Silva Farias (OAB 18540/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0711166-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria dos Santos - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os dez descontos lançados nos extratos de páginas 16/23 sob a rubrica 'CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 07 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:26
Processo Transferido entre Varas
-
03/04/2025 11:26
Processo Transferido entre Varas
-
02/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 14:32:42, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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24/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:59
Expedição de Carta.
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06/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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03/02/2025 12:20
Processo Transferido entre Varas
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03/02/2025 12:20
Processo recebido pelo CJUS
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03/02/2025 12:20
Recebimento no CEJUSC
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03/02/2025 12:20
Remessa para o CEJUSC
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03/02/2025 12:19
Processo recebido pelo CJUS
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03/02/2025 12:19
Processo Transferido entre Varas
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03/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 09:07
Expedição de Carta.
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22/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 11:48
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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