TJAL - 0700484-37.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:24:15, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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29/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700484-37.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Leite - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Certifico que foi designado o próximo dia 30/05/2025, às 10:00h, para realização de Audiência de Conciliação, conforme determinação às fls. 69/71, a qual será realizada facultativamente de forma virtual, através do aplicativo whatsapp, devendo as partes informarem seus contatos com antecedência de 48horas, atualizarem o referido aplicativo, bem como estarem conectados à Internet.
O referido é verdade, do que dou fé. -
11/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:29
Expedição de Carta.
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11/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 10:00:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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10/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:12
Decisão Proferida
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10/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700484-37.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Leite - Considerando a alta demanda de ações envolvendo contratos de empréstimos bancários, bem como a necessidade de adotar medidas para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva, conforme preceitua a Resolução nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este Juízo entende pertinente a adoção de providências preliminares para garantir a regularidade e veracidade das demandas ajuizadas.
Nos termos do art. 2º da referida Resolução, os Tribunais devem implementar mecanismos que promovam a identificação de padrões repetitivos e a fiscalização da litigância predatória, visando a preservação da efetividade da prestação jurisdicional e a proteção da boa-fé processual.
Diante disso, determino: A) A intimação pessoal da parte autora para que compareça a este Juízo, em até cinco dias após a intimação pessoal, a fim de confirmar sua identidade e ratificar os fatos descritos na petição inicial e acostar comprovante de residência atualizado (máximo três meses anterior a data da propositura da ação); B) A intimação deverá ser realizada por meio idôneo, preferencialmente via oficial de justiça, certificando-se nos autos o seu cumprimento; C) Caso a parte autora não compareça sem justificativa plausível, oficie-se à Defensoria Pública e ao Ministério Público, caso necessário, para as providências cabíveis, podendo tal inércia ser interpretada como indício de irregularidade da demanda.
Após a realização do comparecimento e eventual manifestação da parte autora, remetam-se os autos conclusos com urgência para análise do recebimento da petição inicial.
Cumpra-se com a devida celeridade. -
03/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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