TJAL - 0803311-61.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/05/2025 14:26
Cancelada a Distribuição
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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04/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/04/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803311-61.2025.8.02.0000 - Procedimento Comum Cível - Maceió - Apelante: Jaidê Carvalho de Magalhães - Apelado: Banco do Brasil S.a - 'DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº___2025.
Da detida análise dos autos e leitura da Petição (págs. 1/10) verifica-se que, em verdade, se trata de razões de recurso de Apelação Cível interposto por Jaidê Carvalho de Magalhães, o qual fora protocolado, por equívoco laboral, perante este Egrégio Tribunal, como se processo originário fosse, tendo sido registrado sob o nº 803311-61.2025.8.02.0000.
Ocorre que, na realidade, a pretensão recursal sob apreço deveria ter sido exercitada perante o juízo da 30ª Vara Cível da Capital, porquanto se insurge contra sentença (págs.240-248 dos autos originários) proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Matérias e Morais sob nº 0738717-69.2024.8.02.0001, em trâmite naquele primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, constatado o equívoco, DETERMINO à Secretaria da 1ª Câmara Cível que promova o TRASLADO de cópia da Petição de págs. 1/10 dos presentes autos para a Ação de Indenização por Danos Matérias e Morais sob nº 0738717-69.2024.8.02.000, em trâmite na 30ª Vara Cível da Capital, a fim de que seja dado o seu regular processamento.
Após sejam REMETIDOS os autos à DAAJUC para que promova o cancelamento da distribuição, com respectiva baixa e arquivamento, adotando as providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Arquive-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Lvaro Lucas Gomes Guimarães (OAB: 21360/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) -
03/04/2025 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 14:36
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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