TJAL - 0802997-18.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802997-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravado: Mário Jorge do Nascimento Santos - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico, em face de decisão interlocutória (fls. 221/227 dos autos originários) proferida em 19 de fevereiro de 2025 pelo juízo da 2ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Pedro Ivens Simões de França, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência Antecipada contra si ajuizada e tombada sob o n. 0753336-38.2023.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo deferiu o pedido de antecipação da tutela para determinar que a parte ré autorize e custeie o procedimento cirúrgico indicado ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que (i) deixou de observar a ausência de urgência para a concessão da tutela; (ii) deixou de reconhecer que não há obrigatoriedade de cobertura de procedimento odontológico, exceto cirurgias odontológicas bucomaxilofaciais, que necessitem de ambiente hospitalar; (iii) deixou de observar a divergência técnica entre o parecer da auditoria técnica especializada da operadora de saúde e a indicação médica; e (iv) deixou de reconhecer que o fornecimento de realização de procedimento cirúrgico em clínica particular deve ser limitado ao valor de tabela praticado pelo plano de saúde. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo para (i) sustar os efeitos da decisão recorrida; e, subsidiariamente, (ii) que seja determinado que o procedimento cirúrgico seja realizado em rede credenciada ou, caso a parte autora opte por realizar em clínica particular, que o reembolso seja limitado ao valor de tabela do plano de saúde. 5.
Conforme termo à fl. 399, o presente processo alcançou minha relatoria em 18 de março de 2025. 6.
Decisão às fls. 400/409 concedeu parcialmente o efeito suspensivo a fim de tão somente determinar que o procedimento cirúrgico indicado ao autor seja realizado preferencialmente junto à rede credenciada da operadora de plano de saúde ré/agravante ou, caso a parte autora opte por realizar em rede particular, que o reembolso seja limitado ao valor de tabela do plano de saúde, mantendo-se a decisão agravada em seus demais termos e efeitos. 7.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 423/430) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 8.
Retorno dos autos conclusos em 28 de abril de 2025, conforme certidão de fl. 431. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) - Keren Hapuque Paz da Silva Borges (OAB: 19309/AL) -
28/04/2025 13:46
Conclusos
-
28/04/2025 13:46
Ciente
-
28/04/2025 13:46
Expedição de
-
28/04/2025 11:52
Juntada de Petição de
-
03/04/2025 00:00
Publicado
-
02/04/2025 13:15
Expedição de
-
02/04/2025 10:43
Expedição de
-
02/04/2025 00:00
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802997-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravado: Mário Jorge do Nascimento Santos - 'ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Paulo Zacarias da Silva, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
A par da certidão a fls. 418, dando conta do cadastramento do advogado da parte recorrida, intimem-se as partes para conhecimento e cumprimento da decisão a fls. 400/409.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Advs: Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) - Keren Hapuque Paz da Silva Borges (OAB: 19309/AL) -
01/04/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:53
Conclusos
-
01/04/2025 10:51
Expedição de
-
01/04/2025 10:48
Confirmada
-
01/04/2025 10:47
Expedição de
-
01/04/2025 10:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802997-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Unimed Maceió - Agravado: Mário Jorge do Nascimento Santos - Advs: Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) -
31/03/2025 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
-
29/03/2025 09:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/03/2025 00:00
Publicado
-
18/03/2025 12:07
Conclusos
-
18/03/2025 12:07
Expedição de
-
18/03/2025 12:07
Distribuído por
-
18/03/2025 12:04
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803102-92.2025.8.02.0000
Jose Rosa Correia
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Wesley Souza de Andrade
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 11:38
Processo nº 0803095-03.2025.8.02.0000
Robson Henrique do Carmo
Banco J Safra S/A
Advogado: Daniel dos Santos Leite
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 11:17
Processo nº 0803064-80.2025.8.02.0000
Bradesco Saude
Chiara Albuquerque do Nascimento
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 13:24
Processo nº 0803032-75.2025.8.02.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Francisco Paes de Oliveira
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 11:52
Processo nº 0803011-02.2025.8.02.0000
Genilda Marinho de Lima
Banco Pan SA
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 10:02