TJAL - 0802996-33.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:40
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:40:04 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802996-33.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Andre Baldwin Farias - Agravado: Giovanni Montini Monteiro Costa - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/17) interposto por André Baldwin Farias, inconformado com a decisão (fls. 218/221 dos autos originários) proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Passo de Camaragibe, nos autos da Ação de Reintegração de Posse tombada sob o n. 0700056-06.2025.8.02.0027, ajuizada em seu desfavor por Giovanni Montini Monteiro Costa, a qual restou exarada nos seguintes termos: Ante todo o exposto, há de se reconhecer o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 300 e 521 do Código de Processo Civil em sede de cognição sumária, motivo pelo qual DEFIRO A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor da parte autora Giovanni Montini Monteiro Costa, para determinar que os réu ANDRE BALDWIN FARIAS desocupe, de forma imediata, a residência denominada MOA AREIA C1, matrícula nº 002071.2.0002433-86 do Livro 02 do Serviço Notarial de Passo de Camaragibe, sob pena de desocupação forçada com auxílio de força policial, se necessário.
Intime-se o réu para cumprimento imediato da decisão sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Expeça-se o respectivo mandado de reintegração de posse no imóvel, com base nos art. 560 a 566 do CPC e art. 488 e seguintes do Provimento CGJ/AL n. 13/2023.
As diligências para a realização do ato devem ser feitas pelo Oficial de Justiça. [...] Irresignado, o agravante sustenta que a decisão deve ser reformada, sob o argumento de que a posse exercida pelo agravado é injusta, precária e desprovida de qualquer título jurídico, inexistindo comprovação do alegado acordo entre os sócios, tampouco qualquer documento que lhe confira legitimidade possessória.
Assevera, ainda, que o imóvel integra o acervo patrimonial da pessoa jurídica da qual é sócio majoritário, tendo o recorrido sido formalmente notificado, após deliberação societária regularmente registrada, para desocupar o imóvel, o que descaracterizaria qualquer posse justa.
Aduz, ademais, que os depoimentos colhidos em audiência não esclareceram as circunstâncias relativas à origem ou à legitimidade da posse alegada, não sendo, por si sós, aptos a embasar medida liminar possessória.
Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada, e, ao final, o provimento do agravo para reformar a decisão e indeferir o pedido liminar de reintegração de posse.
Por meio da decisão de fls. 86/90 foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, até julgamento ulterior de mérito.
Oficiado o Juízo de primeiro grau (fls. 94/95). Às fls. 100/107, o agravado apresentou contrarrazões rebatendo as teses recursais e pleiteando a manutenção da decisão vergastada. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL) -
13/05/2025 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:37
Ciente
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28/04/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 11:57
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/04/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802996-33.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Andre Baldwin Farias - Agravado: Giovanni Montini Monteiro Costa - Advs: Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL) -
31/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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28/03/2025 10:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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18/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 12:50
Distribuído por dependência
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18/03/2025 11:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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