TJAL - 0802805-85.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:26
Ato Publicado
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07/06/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 14:37
Processo Julgado Sessão Virtual
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06/06/2025 14:37
Conhecido o recurso de
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02/06/2025 08:42
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 12:37
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802805-85.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Anadia - Agravante: Vanuza Correia das Graças - Agravado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator (a)' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934/AL) -
20/05/2025 13:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802805-85.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Anadia - Agravante: Vanuza Correia das Graças - Agravado: Banco Bradesco S.a. - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Vanuza Correia das Graças, inconformada com a decisão interlocutória (fls. 66/67 dos autos principais) proferida pelo Juízo de Direito daVaradoÚnicoOfíciodeAnadia, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência De Débito c/c Repetição Do Indébito e Danos Morais, tombada sob o n.° 0701101-36.2024.8.02.0203, ajuizada em desfavor do Banco Bradesco S.A.
O decisum restou concluído nos seguintes termos: "[...] Noutro ponto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois a inversão requerida, se trata, em verdade da distribuição regular do ônus da prova, devendo a demandada provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II do CPC). "[...]" Em suas razões (fls. 1/5), a agravante sustenta a necessidade de inversão do ônus da prova no processo principal, sob o argumento de ser "evidentemente hipossuficiente, sendo pessoa física e destinatária final dos serviços bancários prestados pelo Agravado, que se trata de uma grande instituição financeira, dotada de todos os meios técnicos e documentais para comprovar a legalidade das cobranças questionadas." Compreende que "a decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova deve ser reformada, sob pena de impor à Agravante um ônus probatório excessivo e desproporcional, em total afronta ao princípio da isonomia processual." Ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de que seja determinada a inversão do ônus da prova nos termos requeridos na petição inicial.
Por meio de decisão monocrática (fls. 21/27), deferi o pleito liminar formulado, no sentido de inverter o ônus da prova em face da instituição financeira ré, para que esta apresente os documentos indicados pela parte autora em inicial, até julgamento ulterior de mérito.
Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu contrarrazões (fls. 40/42), nas quais rechaça as teses empreendidas no recurso e pugna pelo seu desprovimento.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934/AL) -
13/05/2025 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:28
Ciente
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14/04/2025 17:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 10:55
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/04/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:48
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802805-85.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Anadia - Agravante: Vanuza Correia das Graças - Agravado: Banco Bradesco S.a. - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) -
31/03/2025 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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28/03/2025 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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13/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 10:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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