TJAL - 0808589-77.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:01
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:38
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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22/05/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:21
Vista / Intimação à PGJ
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808589-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Maria José de Oliveira e outros - Agravado: Município de Piaçabuçu - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO DE VERBAS DO FUNDEF.
PROFERIDA DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O BLOQUEIO DE 60% DO VALOR RECEBIDO PELO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU A TÍTULO DE PRECATÓRIO DO FUNDEF.
OS AGRAVANTES SUSTENTAM QUE A AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NÃO IMPEDE O BLOQUEIO, ARGUMENTANDO QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NORMAS FEDERAIS DETERMINAM A DESTINAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
O MUNICÍPIO AGRAVADO, EM CONTRARRAZÕES, DEFENDE A IMPOSSIBILIDADE DO BLOQUEIO POR JÁ TER UTILIZADO OS VALORES PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO E JURISPRUDÊNCIA DO STF.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS AGRAVANTES, CONSIDERANDO A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POSTERIOR QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE RECURSAL DECORRE DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE, SENDO NECESSÁRIO QUE A PARTE RECORRENTE TENHA ALGO A GANHAR COM O JULGAMENTO DO RECURSO. 4.
A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POSTERIOR QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SUBSTITUIU A DECISÃO AGRAVADA, TORNANDO INÚTIL O PROVIMENTO RECURSAL E, CONSEQUENTEMENTE, ESVAZIANDO O INTERESSE RECURSAL DOS AGRAVANTES. 5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA QUE, HAVENDO DECISÃO SUPERVENIENTE QUE TORNA INEFICAZ A DECISÃO ATACADA, OCORRE A PERDA DO OBJETO DO RECURSO, DEVENDO O MESMO SER JULGADO PREJUDICADO..IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO : 1.
A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE SUBSTITUI A DECISÃO AGRAVADA TORNA INEFICAZ O RECURSO INTERPOSTO, ENSEJANDO SUA PERDA DE OBJETO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CPC/2015, ARTS. 996 E 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJ/AL, AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802295-14.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; TJ/AL, AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806189-32.2020.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA.** Nº 0806189-32.2020.8.02.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sidiney de Melo Duarte Junior (OAB: 17810/AL) -
21/05/2025 19:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 19:03
Prejudicado
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21/05/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 14:00
Processo Julgado
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09/05/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 14:22
Incluído em pauta para 08/05/2025 14:22:12 local.
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08/05/2025 14:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2025 16:00
Retirada
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24/04/2025 12:31
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:47
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808589-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Maria José de Oliveira - Agravante: Maria José dos Santos - Agravante: Maria Luiza Mendonça dos Santos - Agravante: Maria Valquíria Silva Barros Carneiro - Agravante: Marileide de Oliveira Barros - Agravado: Município de Piaçabuçu - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Sidiney de Melo Duarte Junior (OAB: 17810/AL) -
09/04/2025 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808589-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Maria José de Oliveira - Agravante: Maria José dos Santos - Agravante: Maria Luiza Mendonça dos Santos - Agravante: Maria Valquíria Silva Barros Carneiro - Agravante: Marileide de Oliveira Barros - Agravado: Município de Piaçabuçu - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Sidiney de Melo Duarte Junior (OAB: 17810/AL) -
27/03/2025 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 18:30
Ciente
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21/10/2024 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:46
Decisão Monocrática cadastrada
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03/10/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 14:21
Certidão sem Prazo
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04/09/2024 14:20
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/09/2024 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 13:21
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/09/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 16:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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