TJAL - 0809392-60.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809392-60.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Francisco de Assis Santos de Andrade - Agravado: Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A - Agravado: Caixa Vida e Previdência S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do presente recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão atacada nos autos, determinando que os processos listados alhures tenham seu curso normal no Judiciário, sem que sejam apensados para julgamento conjunto, por não existir conexão por prejudicialidade entre eles. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REUNIÃO DE PROCESSOS.
CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE NÃO CONFIGURADAS.
DECISÕES INDEPENDENTES.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE ANDRADE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REUNIÃO DE DOIS PROCESSOS SOB O FUNDAMENTO DE CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE OS PROCESSOS POSSUEM CONEXÃO OU PREJUDICIALIDADE APTAS A JUSTIFICAR A REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO; E (II) SE A DECISÃO DE ORIGEM DEVE SER REFORMADA PARA PERMITIR O TRÂMITE SEPARADO DAS AÇÕES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONEXÃO, CONFORME O ART. 55 DO CPC, EXIGE IDENTIDADE DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, UMA VEZ QUE OS PROCESSOS TRATAM DE APÓLICES DE SEGUROS DISTINTAS, SEM RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA. 4.
A PREJUDICIALIDADE ENTRE PROCESSOS OCORRE QUANDO A DECISÃO DE UM INTERFERE NECESSARIAMENTE NO DESFECHO DO OUTRO, O QUE NÃO SE OBSERVA NA HIPÓTESE, POIS AS AÇÕES DISCUTEM CONTRATOS AUTÔNOMOS E SEM VÍNCULO JURÍDICO DIRETO.5.
A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO PODERIA GERAR PREJUÍZOS AO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, CONSIDERANDO AS PARTICULARIDADES DE CADA DEMANDA E A POSSIBILIDADE DE DIFERENTES CONCLUSÕES SOBRE OS CONTRATOS DISCUTIDOS. 6.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS RECONHECE QUE, NA AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU PREJUDICIALIDADE, AS AÇÕES DEVEM TRAMITAR SEPARADAMENTE, RESPEITANDO A AUTONOMIA DOS PEDIDOS E DAS CONTROVÉRSIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REUNIÃO DE PROCESSOS SOMENTE É ADMITIDA QUANDO VERIFICADA A CONEXÃO POR IDENTIDADE DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR, NOS TERMOS DO ART. 55 DO CPC, OU QUANDO HÁ PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. 2.
A EXISTÊNCIA DE PARTES IDÊNTICAS NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA QUE TORNE INVIÁVEL JULGÁ-LOS SEPARADAMENTE. 3.
NÃO HAVENDO RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, CADA AÇÃO DEVE SEGUIR SEU CURSO PRÓPRIO, GARANTINDO A AUTONOMIA DO JULGAMENTO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 55..JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-AL - AC: 0717196-73.2021.8.02.0001, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; TJ-AL - APELAÇÃO CÍVEL: 0717332-70.2021.8.02.0001, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
05/05/2025 12:43
Vista / Intimação à PGJ
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05/05/2025 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 14:44
Acórdãocadastrado
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30/04/2025 18:00
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 18:00
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 12:31
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809392-60.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Francisco de Assis Santos de Andrade - Agravado: Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A - Agravado: Caixa Vida e Previdência S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
09/04/2025 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809392-60.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Francisco de Assis Santos de Andrade - Agravado: Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A - Agravado: Caixa Vida e Previdência S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
27/03/2025 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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27/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:34
Ciente
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27/02/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:02
Ciente
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25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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05/02/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 15:09
Certidão sem Prazo
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05/02/2025 15:07
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/02/2025 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 15:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/02/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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04/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 09:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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27/01/2025 09:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/01/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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23/01/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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22/01/2025 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 10:22
Redistribuição por prevenção
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16/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 13:12
Reativação/Em Andamento
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16/10/2024 12:58
Processo Transferido
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14/10/2024 11:24
Pedido de Transferência de Processos
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26/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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17/09/2024 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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13/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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12/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 16:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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