TJAL - 0800713-37.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 18:18
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/05/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 16:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 18:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800713-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Daniel Alves Vitor - Agravado: Banco Safra S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso interposto para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de modificar a decisão recorrida para autorizar o depósito integral das parcelas, impedindo a inscrição da parte agravante nos órgãos de proteção ao crédito e mantendo-a na posse do veículo, se forem depositadas as parcelas integralmente, mês a mês, do seguinte modo: a) a parte incontroversa seja paga diretamente à instituição financeira, em conta bancária por esta indicada no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação mensal, na origem, dos depósitos feitos pelo devedor; b) o quantum controverso seja depositado judicialmente, confirmando a decisão de fls. 14/21.
Caso a conta para depósito do valor incontroverso não seja informada pelo banco no prazo determinado, a obrigação do item a deverá ser integralmente depositada em juízo. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS.
MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO.
IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS DO CONTRATO, AFASTANDO OS EFEITOS DA MORA, GARANTINDO A POSSE DO BEM E IMPEDINDO A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL DAS PARCELAS É SUFICIENTE PARA AFASTAR OS EFEITOS DA MORA, GARANTIR A POSSE DO BEM E IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO CIVIL EQUIPARA O DEPÓSITO JUDICIAL AO PAGAMENTO PARA FINS DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUANDO HOUVER LITÍGIO SOBRE O OBJETO DA PRESTAÇÃO (ART. 334 E 335, V, CC).4.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE QUE A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO É VÁLIDA DESDE QUE REALIZADA NA FORMA E NO OBJETO CORRETOS, SENDO POSSÍVEL A AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO JUDICIAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO (RESP 1194264/PR E RESP 788.045/RS).5.
PARA ATENDER ÀS PARTES ENVOLVIDAS E À ESTRUTURA JUDICIÁRIA, DEVE-SE DISTINGUIR O QUANTUM INCONTROVERSO E CONTROVERSO, DETERMINANDO QUE O VALOR INCONTROVERSO SEJA PAGO DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CONTROVERSO SEJA DEPOSITADO JUDICIALMENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO CIVIL, ARTS. 334 E 335; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.015, I, E ART. 330, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1194264/PR, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO; STJ, RESP 788.045/RS, REL.
MIN.
CASTRO FILHO; TJAL, PROCESSOS 0804127-48.2022.8.02.0000, 0800511-31.2023.8.02.0000 E 0803278-76.2022.8.02.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
05/05/2025 11:15
Vista / Intimação à PGJ
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05/05/2025 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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30/04/2025 18:09
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 18:09
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 12:29
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:27
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800713-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Daniel Alves Vitor - Agravado: Banco Safra S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
09/04/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800713-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Daniel Alves Vitor - Agravado: Banco Safra S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
27/03/2025 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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24/02/2025 13:00
Certidão sem Prazo
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19/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 10:50
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/02/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 10:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/02/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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17/02/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 09:22
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 11:37
Distribuído por dependência
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27/01/2025 11:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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