TJAL - 0801439-11.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 18:34
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/05/2025 18:34
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 16:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/05/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801439-11.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Gilda Barros Querino - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, confirmando a Decisão Monocrática de fls. 63/71, nos moldes acima delineados. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO ESPECÍFICO DO CONSUMIDOR.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
FIXAÇÃO DE ASTREINTES.
ADEQUAÇÃO DA MULTA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE SEUS PROVENTOS RELATIVOS A CONTRATO NA MODALIDADE "RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL" (RMC) E FIXANDO MULTA DE R$ 200,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA A R$ 20.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DA MODALIDADE RMC SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CONSUMIDOR; (II) A POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL PELO BANCO AGRAVANTE; E (III) A ADEQUAÇÃO DO VALOR E DA PERIODICIDADE DA MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A OBRIGAÇÃO DE SUSPENDER OS DESCONTOS É DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 138/2022, QUE DETERMINA QUE A EXCLUSÃO OU SUSPENSÃO DOS CONTRATOS CONSIGNADOS DEVE SER SOLICITADA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AFASTANDO A NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO INSS POR PARTE DO JUDICIÁRIO.4.
AS ASTREINTES DEVEM SER PROPORCIONAIS E ADEQUADAS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, SENDO RAZOÁVEL A FIXAÇÃO DE MULTA COM PERIODICIDADE MENSAL NO VALOR DE R$ 3.000,00, LIMITADA AO MONTANTE DE R$ 30.000,00, PARA GARANTIR EFETIVIDADE À DECISÃO JUDICIAL SEM ENSEJAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.5.
A FIXAÇÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO É COMPATÍVEL COM A NECESSIDADE DE PRAZO RAZOÁVEL PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, III; 31; 39, I; CPC, ARTS. 139, IV; 297; 537, §1º; INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 138/2022, ART. 23.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0803888-73.2024.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, J. 27/05/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL) - Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB: 19510/AL) -
05/05/2025 11:14
Vista / Intimação à PGJ
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05/05/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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30/04/2025 18:07
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 18:07
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 12:30
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801439-11.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Gilda Barros Querino - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL) - Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB: 19510/AL) -
09/04/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801439-11.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Gilda Barros Querino - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL) - Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB: 19510/AL) -
27/03/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 10:08
Ciente
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24/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 14:33
Certidão sem Prazo
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13/02/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 15:31
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/02/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 15:28
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/02/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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12/02/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/02/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 18:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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