TJAL - 0729926-48.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729926-48.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Rosiane Cavalcante Medeiros - DESPACHO Dê-se vista às partes, do documento de fls. 163, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 19:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729926-48.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Rosiane Cavalcante Medeiros - DECISÃO 01.Verifico que houve determinação, às fls. 101-102, para que a inventariante não realizasse a construção do muro no bem do espólio, tendo esta informado que a construção é realizada em bem que lhe pertence - fl. 108.
Entretanto, verifico que tal alegação, ou seja, de que o bem lhe pertence, é controversa, existindo ação para a discussão de tal fato.
Desta forma, MANTENHO a decisão de fls. 101-102 e DETERMINO que a inventariante se abstenha de realizar a construção do muro, sob pena de remoção, sem prejuízo das demais sanções cabíveis à espécie. 02.Considerando que o prazo de sobrestamento se esgotou, DETERMINO a intimação das partes, para que comprovem a existência de bem a inventariar que não seja objeto de litígio, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:37
Decisão Proferida
-
15/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 07:56
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 14:59
Decisão Proferida
-
30/09/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 15:11
Decisão Proferida
-
06/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:20
Reativação de Processo Suspenso
-
06/06/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:29
Decisão Proferida
-
19/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2023 14:03
Decisão Proferida
-
08/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2023 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:40
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2023 14:05
Decisão Proferida
-
31/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:50
Decisão Proferida
-
18/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700319-58.2017.8.02.0014
Maria das Dores Santos Correia
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Hayanne Amalie Meira Liebig
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2021 08:43
Processo nº 0811698-02.2024.8.02.0000
Cristian Bruno Crateus Azevedo
Patio Arapiraca S.A, Nome Fantasia Arapi...
Advogado: Eliakim Medeiros Cerqueira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 11:20
Processo nº 0811608-91.2024.8.02.0000
Sindicato dos Professores Contratados Da...
Estado de Alagoas
Advogado: Robson Cardoso Sales Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 16:20
Processo nº 0811044-15.2024.8.02.0000
Flavia Alves Nunes
Espolio de Jose Vicente Nunes
Advogado: Jose Genival dos Santos Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 11:17
Processo nº 0702597-27.2023.8.02.0077
Antonio Carlos da Silva
Paragominas Madeiras e Material para Con...
Advogado: George Clemente e Silva Lima Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2023 19:00