TJAL - 0738517-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738517-96.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Município de Maceió - Apte/Apdo: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia Data e hora da sessão de julgamento não informado. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Luiz Paulo Reis Araújo (OAB: 7222/AL) - José Elias da Costa Neto (OAB: 17717/AL) - Laís Lima de Souza Leão (OAB: 7777/AL) - Manoel Felino Tenório Bisneto (OAB: 11602/AL) - Mariana Mendonça Costa (OAB: 10753/AL) - Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB: 14471/AL) - Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB: 17344/AL) - Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB: 11275/AL) -
14/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
14/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 21:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Lima de Souza Leão (OAB 7777/AL), JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Manoel Felino Tenório Bisneto (OAB 11602/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL), Mariana Mendonça Costa (OAB 10753/AL) Processo 0738517-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Decorrido o prazo do presente decisum, intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de fls. 327/331, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, querendo, interponha recurso de apelação, com a observância de sua prerrogativa do prazo em dobro.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:26
Apensado ao processo
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Lima de Souza Leão (OAB 7777/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Manoel Felino Tenório Bisneto (OAB 11602/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL), Mariana Mendonça Costa (OAB 10753/AL) Processo 0738517-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, ao passo que REVOGO a decisão proferida às fls. 92/93, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade do Auto de Infração objeto destes autos, e, por conseguinte, do processo administrativo e multa que dele decorre em nome da concessionária autora, tendo em vista sua ilegitimidade quanto às obras irregulares advindos de "serviços de saneamento".
Outrossim, em razão do ônus da sucumbência, condeno o Município réu ao ressarcimento à parte autora das custas processuais por ela adiantadas (fls. 48/50), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º do CPC.
Sentença não submetida a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, inciso II, do CPC.
Oportunamente e após cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/03/2025 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 15:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 23:27
Decisão Proferida
-
02/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 20:07
Publicado ato_publicado em data.
-
08/05/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 17:10
Despacho de Mero Expediente
-
05/10/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:56
Decisão Proferida
-
08/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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