TJAL - 0738534-35.2023.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0738534-35.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Davi de Lima - Diante da ausência de impugnação por parte do Município de Maceió, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido desta forma: 1) R$ 6.134,18 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e dezoito centavos), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV, sendo retidos 20% (vinte por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 1.226,83 (um mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) em favor da procuradora que patrocinou a parte requerente. 2) R$ 613,41 (seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos), referente à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da procuradora da parte autora, por meio de RPV.
Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, com a comprovação do pagamento, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei.
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/08/2024 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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