TJAL - 0802489-72.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802489-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Igor Filipe de Lima Vieira e outro - Agravado: Município de Maceió - Agravada: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão ora vergastada, para conceder os benefícios da justiça gratuita em favor de Igor Filipe de Lima Vieira e Lucas Ferreira de Sena Oliveira, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR AJUIZADA POR IGOR FILIPE DE LIMA VIEIRA E LUCAS FERREIRA DE SENA OLIVEIRA EM FACE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT.O RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 32ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/FAZENDA MUNICIPAL QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM TRÊS PARCELAS.SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASO: OS AGRAVANTES REQUERERAM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ALEGANDO NÃO POSSUÍREM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS REQUERENTES, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.III.
RAZÕES DE DECIDIR1) PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE: NOS TERMOS DO ART. 99, §3º DO CPC, PRESUME-SE VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL.2) CRITÉRIO DE CONCESSÃO: PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA É DESNECESSÁRIA A SITUAÇÃO DE POBREZA ABSOLUTA, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS E IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE CUSTEAR O PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU FAMILIAR.3) JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS POSICIONAM-SE NO SENTIDO DE QUE A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SOMENTE PODE SER AFASTADA MEDIANTE PROVA SUBSTANCIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.ACESSO À JUSTIÇA: CONSTITUI DEVER DO PODER JUDICIÁRIO PROMOVER O ACESSO À TUTELA JUDICIAL EFETIVA, FACILITANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA E CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DOS AGRAVANTES.__________________________________DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:ART. 5º, LXXIV, DA CRFB/88.ARTS. 98 E 99, CAPUT E §3º DO CPC.LEI Nº 1.060/1950.STJ - EDCL NO AGINT NO ARESP N. 1.578.634/GO.TJAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0803785-03.2023.8.02.0000.TJAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0807934-76.2022.8.02.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tomas Luzzatto Cavalcante Mussuri Filho (OAB: 17134/SE) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
23/07/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 12:50
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 12:50
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 09:58
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802489-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Igor Filipe de Lima Vieira - Agravante: Lucas Ferreira de Sena Oliveira - Agravado: Município de Maceió - Agravada: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Tomas Luzzatto Cavalcante Mussuri Filho (OAB: 17134/SE) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
11/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:37
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:37:50 local.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 15:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:05
Ciente
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06/05/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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30/03/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 10:53
Certidão sem Prazo
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25/03/2025 10:52
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/03/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 10:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
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19/03/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:57
Vista à PGM
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19/03/2025 09:57
Vista à PGM
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19/03/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802489-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Igor Filipe de Lima Vieira - Agravante: Lucas Ferreira de Sena Oliveira - Agravado: Município de Maceió - Agravada: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Advs: Tomas Luzzatto Cavalcante Mussuri Filho (OAB: 17134/SE) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
18/03/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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28/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 18:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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