TJAL - 0700083-16.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 44320BA) - Processo 0700083-16.2025.8.02.0018 - Carta Precatória Cível - Diligências - DEPRECANTE: B1BANCO CNH INDUSTRIAL S.AB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo 485, §4º, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Em razão da falta de interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Major Izidoro/AL, 21 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 12:08
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 44320BA) - Processo 0700083-16.2025.8.02.0018 - Carta Precatória Cível - Diligências - DEPRECANTE: B1BANCO CNH INDUSTRIAL S.AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista as informações de fls; 56, faço a devidas intimação da parte deprecante para que se manifeste. -
14/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 44320BA) Processo 0700083-16.2025.8.02.0018 - Carta Precatória Cível - Deprecante: BANCO CNH INDUSTRIAL S.A - DESPACHO Defiro o pedido formulado à fl. 50 e determino seja expedido novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado pela parte autora.
No mais, cumpra-se conforme a decisão proferida às fls. 25/27 dos autos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 29 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
29/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:46
Juntada de Informações
-
18/03/2025 13:46
Juntada de Informações
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18/03/2025 13:46
Juntada de Informações
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18/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 44320BA) Processo 0700083-16.2025.8.02.0018 - Carta Precatória Cível - Deprecante: BANCO CNH INDUSTRIAL S.A - DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo Banco CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A à fl. 33.
Determino seja o mandado de fl. 32 recolhido e seja expedido um novo mandado, desta vez constando-se em seu bojo autorização de arrombamento para se ter acesso ao local onde provavelmente se encontra o bem a ser apreendido, conforme autoriza o art. 846 do CPC.
Saliento que 02 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, que lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência (art. 486, §1º, CPC).
Requisite-se força policial, se necessário for (§2º).
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 13 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 06:19
deferimento
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12/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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