TJAL - 0749689-98.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Eduardo Jorge Vasconcelos de Lima (OAB 19367/AL), Carlos Manoel Rodrigues Ferreira (OAB 21940/AL) Processo 0749689-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gledson Rodrigues - ListPassiv: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, Geovane Veículos Ltda. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 09/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
05/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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23/01/2025 12:57
Juntada de Documento
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20/01/2025 16:59
Juntada de Documento
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21/11/2024 18:25
Processo Transferido entre Varas
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21/11/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC
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21/11/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC
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21/11/2024 18:25
Remessa para o CEJUSC
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21/11/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC
-
21/11/2024 18:25
Processo Transferido entre Varas
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21/11/2024 17:01
Remetidos os Autos da Distribuição
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04/11/2024 08:02
Juntada de Documento
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29/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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19/10/2024 14:49
Juntada de Documento
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19/10/2024 14:48
Mandado devolvido
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19/10/2024 14:44
Mandado devolvido
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17/10/2024 10:26
Publicado
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17/10/2024 09:23
Expedição de Documentos
-
17/10/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 09:17
Expedição de Documentos
-
17/10/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 09:14
Expedição de Documentos
-
16/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 13:19
Outras Decisões
-
15/10/2024 16:05
Conclusos
-
15/10/2024 16:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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