TJAL - 0700533-67.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:11
Execução de Sentença Iniciada
-
15/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Góis Machado (OAB 6011/AL), ANSELMO GÓIS MACHADO (OAB 9458/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700533-67.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lenúzia Freire de Souza - Réu: Aapps Universo- Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Tendo em vista que o procedimento de Cumprimento de Sentença foi provocado pela parte exequente nos autos dependentes, arquive-se o presente processo principal.
Em tempo, intimem-se os advogados constituídos da referida autuação nos dependentes, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. -
14/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Góis Machado (OAB 6011/AL), ANSELMO GÓIS MACHADO (OAB 9458/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0700533-67.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lenúzia Freire de Souza - Executado: Aapps Universo- Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Trata-se de cumprimento de sentença que fixou obrigação de pagar quantia certa, visando a execução da decisão final proferida nos autos principais em apenso, tendo como partes as mesmas já qualificadas na sentença exequenda.
Após a intimação do executado, este efetuou o pagamento de sua dívida nas p. 9. É o breve relato.
Decido.
O cumprimento da sentença satisfazer crédito consistente em quantia liquida e certa, de forma que, satisfeita a obrigação, resta-nos apenas extinguir o feito.
Posto isso, EXTINGO o presente processo, nos termos dos arts. 526, § 3º c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado na forma requerida na p. 114, tendo em vista o contrato de honorários de p. 8.
P.R.I.
Penedo, 12 de março de 2025. -
07/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:25
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 11:09
Execução de Sentença Iniciada
-
12/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 09:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
23/07/2024 08:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:04
Expedição de Carta.
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19/06/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/06/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/06/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
07/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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