TJAL - 0705789-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB 25238/CE), ADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL), ADV: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB 25238/CE) - Processo 0705789-31.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Tec Vitta Medical Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares LtdaB0 - RÉ: B1Santa Casa de Misericórdia de MaceióB0 - DESPACHO Considerando a manifestação da parte embargante/requerida, noticiando a formalização de acordo extrajudicial com a parte embargada/autora, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem a minuta do referido acordo, devidamente assinada.
No mesmo prazo, intime-se a parte embargada/autora para que se manifeste acerca dos embargos à monitória.
Decorrido o prazo, venham-me os autos concluso para a fila 305.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Teles Bezerra Junior (OAB 25238/CE) Processo 0705789-31.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Tec Vitta Medical Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - DECISÃO Trata-se de ação monitória movida por Tec Vitta Medical Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda em face de Santa Casa de Misericórdia de Maceió, partes devidamente qualificadas.
A pretensão autoral visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente, consoante documentação anexada aos autos.
Diante do exposto, defiro, de plano, a expedição do mandado inicial de pagamento, determinando que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada na exordial, consoante planilha anexada, bem como arque com os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 701, caput, do diploma processual civil.
Anote-se ainda que, caso realizado o pagamento no lapso temporal acima assinalado, a parte demandada ficará isenta da obrigação de suportar as custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do CPC.
Ademais, consigno que, também no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá oferecer, querendo, embargos à monitória.
Por outro lado, advirta-se a requerida que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, os autos virão conclusos para que se constitua a prova escrita, trazida com a inicial, em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Constem no mandado, ainda, as normas do artigo 702 do Código de Processo Civil, como de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:34
Decisão Proferida
-
13/03/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724841-57.2018.8.02.0001
Espolio de Maria Lucia Tenorio de Albuqu...
Lojas Insinuante LTDA
Advogado: Joao Paulo Carvalho dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2018 14:50
Processo nº 0813196-36.2024.8.02.0000
Joao Antonio dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Antonio dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 10:00
Processo nº 0712619-13.2025.8.02.0001
T. N Fontes dos Santos - ME
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Advogado: Amarilio Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2025 11:16
Processo nº 0718208-20.2024.8.02.0001
Leonice Santos Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Joao Marcos Costa Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2024 21:00
Processo nº 0813113-20.2024.8.02.0000
Lucivania Tavares Neri Pessoa
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Nelson Henrique Rodrigues de Franca Mour...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 10:15