TJAL - 0805977-69.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:24
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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16/05/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 13:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/05/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 12:41
Ciente
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03/04/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805977-69.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Jeane Maria Vieira de Lima - Agravado: Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA AGRAVANTE EM PROCESSO FALIMENTAR.
A AGRAVANTE ALEGOU DESNECESSIDADE DA AUDIÊNCIA, INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A HIGIDEZ DE SUAS CESSÕES DE CRÉDITO E DESVIO DE FINALIDADE NO PROCESSO FALIMENTAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTIA EM SABER SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DA AGRAVANTE ERA NECESSÁRIA E SE HAVIA DESVIO DE FINALIDADE NO PROCESSO FALIMENTAR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.A SUPERVENIÊNCIA DA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, INFORMADA PELA PRÓPRIA AGRAVANTE, ESVAZIOU O OBJETO DO RECURSO.4.
A PERDA DO OBJETO RECURSAL TORNA INÚTIL O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ENSEJA O SEU NÃO CONHECIMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
TESE DE JULGAMENTO: "A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ENSEJA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL E O SEU NÃO CONHECIMENTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL."7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III; REGIMENTO INTERNO DO TJAL, ART. 62.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, APELAÇÃO Nº 0716926-93.2014.8.02.0001, REL.
DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 02/03/2023; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802254-13.2022.8.02.0000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 19/10/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB: 199127/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
02/04/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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02/04/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 13:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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02/04/2025 13:30
Não Conhecimento de recurso
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02/04/2025 09:00
Processo Julgado
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31/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 13:05
Incluído em pauta para 07/03/2025 13:05:44 local.
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07/03/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805977-69.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Jeane Maria Vieira de Lima - Agravado: Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB: 199127/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
06/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 13:13
Reativação/Em Andamento
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11/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:57
Retificado o movimento
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09/10/2024 21:58
Decisão Monocrática cadastrada
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12/09/2024 10:16
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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12/09/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2024 10:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/09/2024 10:52
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2024 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2024 11:54
Ciente
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21/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2024 13:05
Distribuído por Prevenção
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18/06/2024 13:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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