TJAL - 0728884-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0728884-27.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Lucineide de Oliveira SantosB0 - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 06 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0728884-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lucineide de Oliveira Santos - Compulsando os autos, com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária está limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de que este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/03/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:06
Decisão Proferida
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24/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:41
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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