TJAL - 0700205-90.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Fernando Contreiras Anjos (OAB 47461/BA) Processo 0700205-90.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Lopes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação fls. 27/179, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Fernando Contreiras Anjos (OAB 47461/BA) Processo 0700205-90.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Lopes da Silva - DECISÃO I - Recebo a petição inicial, devendo a presente demanda ser processada pelo rito do Juizado Especial Cível; II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a verosimilhança dos fatos narrados, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias. -
06/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:16
Decisão Proferida
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25/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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