TJAL - 0800288-10.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800288-10.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: José Dimas de Oliveira - Embargado: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800288-10.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: José Dimas de Oliveira - Embargado: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800288-10.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: José Dimas de Oliveira - Embargado: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 01/29) opostos por José Dimas de Oliveira, inconformado com o Acórdão (fls. 155/160) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. 02.
Sustentou o embargante que o aresto conteria omissão quanto aos requisitos do art. 300 do CPC, aduzindo, ainda que a conclusão de que "a inclusão do nome do Agravante no SCR, mesmo que considerada informativa, não acarreta prejuízos à sua imagem e crédito, demonstra obscuridade". 03.
Além disso, suscitou que haveria contradição "na aparente dissonância entre a natureza informativa do SCR e a possibilidade de que essa informação mesmo que não restritiva, possa influenciar negativamente a avaliação de crédito do Agravante por instituições financeiras". 04.
Devidamente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões, conforme Certidão de fls. 37. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800288-10.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: José Dimas de Oliveira - Embargado: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03.
Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800288-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - União dos Palmares - Agravante: José Dimas de Oliveira - Agravado: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o ato judicial impugnado, nos termos do voto do relator - EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCLUSÃO DE NOME NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR).
AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
POSSIBILIDADE E JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME01.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSÉ DIMAS DE OLIVEIRA IRRESIGNADO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A EXCLUSÃO DE SEU NOME DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). 02.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE NO SCR, POR SI SÓ, CONFIGURA RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E SE HÁ FUNDAMENTO PARA A SUA EXCLUSÃO IMEDIATA DO SISTEMA.03.
O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) É UMA FERRAMENTA MERAMENTE INFORMATIVA QUE PERMITE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AVALIAR O RISCO DE CRÉDITO E A EXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DO CONSUMIDOR.04.
A MERA INCLUSÃO NO SCR, DESDE QUE REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL, NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO.05.
EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO SE VERIFICA A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO, NÃO HAVENDO FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, CONSIDERANDO QUE ERA POSSÍVEL AO AGRAVANTE ACOSTAR AOS AUTOS EXTRATO BANCÁRIO, TRAZENDO ELEMENTOS PARA REVELAR SUAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS.06.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.07. "O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) POSSUI CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO..08.
A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NO SCR, QUANDO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES, NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO NEM GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.09.
EM COGNIÇÃO RASA, NÃO SE OBSERVA ELEMENTOS DE PROVA QUE REVELEM A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO, DEVENDO SER REGISTRADO QUE, NO CASO EM TELA, SERIA POSSÍVEL AO AGRAVANTE ACOSTAR AOS AUTOS EXTRATO BANCÁRIO.10. É POSSÍVEL A REVISITAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR NO CASO DE SEREM APRESENTADOS DADOS QUE REVELEM QUE A INCLUSÃO DO REGISTRO DO NOME DO AGRAVANTE NO SCR FOI IRREGULAR."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : RESOLUÇÃO Nº 4.571/2017 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE RELEVANTE : TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0700164-84.2023.8.02.0001, REL.
DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 27/11/2024; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0715401-61.2023.8.02.0001, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 19/02/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
13/03/2025 00:00
Publicado
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12/03/2025 11:09
Expedição de
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12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800288-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - União dos Palmares - Agravante: José Dimas de Oliveira - Agravado: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto pelo José Dimas de Oliveira, objetivando modificar a Decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de União dos Palmares que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 02.
Em suas razões, a parte agravante alegou que foi surpreendida com seu nome inserido na Central de Risco do Banco Central do Brasil, embora não tenha qualquer restrição no SPC/SERASA, tendo constatado que havia um "registro de prejuízo no valor de R$ 2.145,87 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais, oitenta e sete centavos) em seu nome". 03.
Assim, requereu a concessão da antecipação da tutela recursal, para que seja promovida a "imediata exclusão do nome da Autora da Central de Risco do Banco Central, considerando a urgência e a possibilidade de danos irreparáveis à sua honra e Crédito". 04.
Decisão de fls. 137/139 indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo. 05.
Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões, conforme se observa da Certidão de fl. 149. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de março de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador- Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
11/03/2025 13:48
Inclusão em pauta
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11/03/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:36
Despacho
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19/02/2025 14:34
Conclusos
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19/02/2025 14:32
Expedição de
-
27/01/2025 15:14
Juntada de Documento
-
23/01/2025 00:00
Publicado
-
22/01/2025 21:32
Expedição de
-
22/01/2025 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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22/01/2025 12:21
Expedição de
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22/01/2025 12:03
Confirmada
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22/01/2025 12:02
Expedição de
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22/01/2025 12:01
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
22/01/2025 11:49
Expedição de
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21/01/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 00:00
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Publicado
-
16/01/2025 15:13
Conclusos
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16/01/2025 15:12
Expedição de
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16/01/2025 14:56
Atribuição de competência
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16/01/2025 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:05
Conclusos
-
15/01/2025 16:05
Expedição de
-
15/01/2025 16:05
Distribuído por
-
15/01/2025 16:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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