TJAL - 0704923-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558A/AL) Processo 0704923-23.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Réu: Bradesco Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na decisão de folhas 752, fica o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. -
28/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Dias de Araujo Junior (OAB 80B/SE) Processo 0704923-23.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Pedro Dias de Araujo Junior, Pedro Dias de Araujo Junior - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Pedro Dias de Araújo Júnior em face de Bradesco Saúde.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
11/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:54
Decisão Proferida
-
01/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726527-11.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jeyson Macedo dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2023 14:50
Processo nº 0707284-13.2025.8.02.0001
Tatiane da Silva
Banco do Estado de Sergipe S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 16:01
Processo nº 0700087-17.2025.8.02.0030
Cincinato Vieira da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 11:57
Processo nº 0705030-67.2025.8.02.0001
Maria Clarice Leopoldino Cirino
Asbrapi Associacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Elmo Moscon
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 10:35
Processo nº 0800526-29.2025.8.02.0000
Banco Pan SA
Necia Neire Souza
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 10:43