TJAL - 0700222-29.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MELINA RIBEIRO RODRIGUES CIBALDE (OAB 32996/PB) - Processo 0700222-29.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Adeildo Damasceno SantosB0 - Ante o exposto, e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial. -
31/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:30
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:04
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:42
Emenda à Inicial
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31/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Melina Ribeiro Rodrigues Cibalde (OAB 32996/PB) Processo 0700222-29.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Damasceno Santos - Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, comprovante de renda e extratos bancários, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos, remetendo-os à fila Ato Inicial. Às providências. -
06/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:16
Emenda à Inicial
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01/03/2025 01:21
Conclusos para despacho
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01/03/2025 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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