TJAL - 0809002-90.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 01:57
Expedição de
-
07/03/2025 00:00
Publicado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809002-90.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: CID CULMANT RAMOS - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco do Brasil em face de decisão monocrática às fls. 83/87, datada de 06 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2.
Todavia, compulsando os autos principais, verifica-se que o agravo de instrumento foi julgado prejudicado por perda superveniente do interesse recursal em 27 de fevereiro de 2025, razão pela qual entendo, consequentemente, que o presente agravo interno, também, se encontra prejudicado. 3.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC e no art. 62 do RITJAL, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por considerá-lo PREJUDICADO, ante a perda superveniente do interesse recursal. 4.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 5.
Decorrido o prazo sem a irresignação de qualquer delas, arquive-se o feito. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Dayse Scoot dos Santos Lessa (OAB: 9631/AL) - David Sales Dionísio Bernardes (OAB: 10382/AL) -
28/02/2025 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 15:59
Ratificada a Decisão Monocrática
-
28/02/2025 12:47
Prejudicado o recurso
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25/10/2024 07:29
Conclusos
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24/10/2024 07:48
Ciente
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24/10/2024 07:48
Expedição de
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23/10/2024 23:45
Juntada de Petição de
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02/10/2024 09:42
Expedição de
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02/10/2024 09:18
Publicado
-
01/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:01
Incidente Cadastrado
-
01/10/2024 12:01
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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