TJAL - 0700588-03.2023.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:49
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA THAYNÁ DE LIMA MONTENEGRO (OAB 17669/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL), ADV: ROBSON DOS SANTOS SILVA (OAB 15315/AL), ADV: JOCYERE DE CARVALHO SILVA (OAB 15647/AL), ADV: JOCYERE DE CARVALHO SILVA (OAB 15647/AL), ADV: ROBSON DOS SANTOS SILVA (OAB 15315/AL) - Processo 0700588-03.2023.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1GNC Grupo Nacional de Cobrança Ltda MEB0 - RÉ: B1Ana Carolina SantosB0 - B1ILHA BEACH CLUB EIRELIB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Não há interesse recursal.
De logo, certifique-se o trânsito em julgado, observando as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita - e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
25/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 09:10
Processo Desarquivado
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21/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA THAYNÁ DE LIMA MONTENEGRO (OAB 17669/AL) - Processo 0700588-03.2023.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1GNC Grupo Nacional de Cobrança Ltda MEB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §4º, XI, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que o prazo de suspensão do processo venceu, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, informando se houve o integral cumprimento do acordo, advertindo-lhe que eventual inércia será considerada como confirmação tácita. -
29/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 03:32
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON DOS SANTOS SILVA (OAB 15315/AL), Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL), Luana Thayná de Lima Montenegro (OAB 17669/AL) Processo 0700588-03.2023.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: GNC Grupo Nacional de Cobrança Ltda ME - Ré: Ana Carolina Santos, ILHA BEACH CLUB EIRELI - Ante o exposto, DECLARO SUSPENSA a presente ação durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação - que começará a contar da intimação do réu para cumprimento -, com fundamento no art. 922 do CPC.
Mantenha-se o feito sobrestado em cartório até que sobrevenha o prazo anotado ou, em sendo o caso, haja notícia de descumprimento da avença que deu azo à suspensão do feito executivo.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, informando se houve o integral cumprimento do acordo, advertindo-lhe que eventual inércia será considerada como confirmação tácita.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 18 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:12
Arquivamento pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
-
17/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 10:03:41, 2ª Vara de Coruripe.
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10/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:29
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 09:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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01/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 21:52
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 17:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:37
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:27
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 22:23
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 22:23
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 22:22
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 22:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:43
Juntada de Mandado
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20/06/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:00
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 20:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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