TJAL - 0759618-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Amaro dos Santos (OAB 17989/AL) Processo 0759618-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Cristine Moreira Valerio - Isso posto, defiro o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o Condomínio Residencial Mar Azul promova o rateio das despesas condominiais de maneira igualitária entre os atuais moradores do edifício e as demais unidades incorporadas pela Consenso Edificações e Incorporações Tucci Cavalcante Ltda., bem como que a incorporadora demandada promova a vedação dos imóveis desocupados, tudo isso no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, limitada ao patamar de R$ 100.000,00.
Concomitantemente e considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC, e acostar a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o montante a ser pago.
Em igual lapso, deverá emendar a petição inicial, a fim de indicar o valor da causa, segundo os parâmetros constantes no art. 292, do Digesto Instrumental Civil. À luz da Súmula 410, do STJ, a intimação da acionada deverá ser pessoal.
Intimem-se.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 18:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 18:30
Decisão Proferida
-
09/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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