TJAL - 0700904-06.2024.8.02.0034
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 13:00
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700904-06.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras - SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Esquadrinhando a petição inicial, especificamente a qualificação das partes, observo que nenhuma delas possui domicílio nesta Comarca.
Logo, não podem obter uma decisão meritória neste juízo, devido a sua incompetência territorial, o que não impede, contudo, que a ação seja novamente ajuizada no órgão jurisdicional competente.
Saliento que sigo a orientação do Enunciado 89 do FONAJE, que admite o conhecimento de ofício da incompetência territorial no âmbito dos Juizados Especiais, bem assim o art. 51, inciso III, da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUIZADO e, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, III da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar em custas processuais por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
31/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2024 17:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 09:29
Redistribuição de Processo - Saída
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11/12/2024 09:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/12/2024 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:12
Decisão Proferida
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12/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/11/2024 10:03
Redistribuição de Processo - Saída
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08/11/2024 10:03
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/11/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 09:07
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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