TJAL - 0753114-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rhommel Holanda Rocha Barros (OAB 19391/AL) Processo 0753114-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio de Lima Lages Neto - IV - DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada, no prazo de 5 dias, disponibilize um veículo reserva ao acionante, de modelo e características similares ao adquirido, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 20.000,00.
Rrejeito o pleito do de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo em que acolho o pedido de gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Proceda-se à intimação pessoal da demandada, em atenção à Súmula 410, do STJ, e cite-a, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
A intimação do demandante será por meio de diário eletrônico.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:46
Decisão Proferida
-
04/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:17
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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