TJAL - 0757145-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/06/2025 16:51
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 14:20
Remessa à CJU - Custas
-
12/05/2025 14:20
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Bomfim de Melo (OAB 17537/AL) Processo 0757145-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria de Medeiros Machado - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, com esteio no art. 300, do CPC, ao tempo em que determino, à luz do § 2º, do art. 330 c/c o art. 320 c/c o art. 321, todos do CPC, a emenda da petição inicial, a fim de que a parte autora, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente os contratos reguladores dos financiamentos aqui discutidos.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, com esteio no art. 100, do CPC.
Intime-se.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:51
Decisão Proferida
-
03/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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