TJAL - 0749580-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0749580-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gomes da Cruz - Réu: Micar Centro de Recuperação Automotiva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Bem como, em igual prazo, manifestar-se sobre o aviso de recebimento (AR de fl. 50) devolvido tendo como motivo a mudança de endereço de seu destinatário(Associacao Ion Protecao Veicular). -
03/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0749580-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gomes da Cruz - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada, no prazo de 72h, disponibilize um carro reserva à parte autora, de modelo similar ao automóvel objeto de seguro, sob pena de multa diária no importe de R$ 250,00, limitada ao patamar de R$ 20.000,00.
REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo em deixo de apreciar o pleito concernente à gratuidade da justiça, em razão da ausência de juntada da guia de espelho de custas.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o cabimento ou não do benefício da gratuidade da justiça. À luz da Súmula 410, do STJ, a intimação da acionada deverá ser pessoal.
Cite-se a demandada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação de audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 16 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:39
Decisão Proferida
-
15/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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