TJAL - 0749647-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0749647-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Folly de Araújo - Réu: Movida Locações de Veículos S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
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02/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0749647-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Folly de Araújo - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com esteio no art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada proceda à retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00, ao tempo em que REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, art. 6º, do CDC.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Cite-se a demandada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal do réu.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 16 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:34
Decisão Proferida
-
15/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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