TJAL - 0705112-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCY MARA DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 16894/AL) - Processo 0705112-98.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Roseli dos Santos OliveiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como ao despacho de página 34, intimo as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 818, caput). -
19/05/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL) Processo 0705112-98.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Roseli dos Santos Oliveira - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação protocolada às fls. 28/33, requerendo o que entender de direito.
Ademais, considerando que o título executivo pleiteado, i.e., sentença de fls. 08/20, condenou ambos os réus, Estado de Alagoas e AL Previdência, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, qualificar o Estado de Alagoas no polo passivo da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Certificado o decurso do prazo com o saneamento do vicio indicado, intime-se o Estado de Alagoas para que satisfaça a obrigação (CPC, art. 815), através do órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, oferecer impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525, c/c o § 4º, do art. 536).
Cumprida a obrigação, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 818, caput), tornando-se conclusos após.
Oportunamente, retorne os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:34
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 19:06
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 05:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL) Processo 0705112-98.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Roseli dos Santos Oliveira - Intime-se a Alagoas Previdência para que satisfaça aobrigação(CPC, art. 815), através do órgão competente, no prazode15 (quinze) dias, podendo, nomesmo prazo, oferecer impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525, c/c o § 4º, do art. 536).
Oferecida a impugnação, conclusos para julgamento sobre ela (CPC, art. 818, parágrafo único).
Cumprida aobrigação, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazode10 (dez) dias (CPC, art. 818, caput), tornando-se conclusos após.
Intimem-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:12
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 14:23
Retificação de Classe Processual
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03/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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