TJAL - 0725423-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:20
Apensado ao processo
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26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0725423-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vieira de Lima Alves - Réu: Banco Pan S./A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
18/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0725423-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vieira de Lima Alves - Réu: Banco Pan S./A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada do documento de fls.304-306, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
12/02/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 14:17
Expedição de Carta.
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29/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 14:44
Expedição de Carta.
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09/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 19:13
Expedição de Carta.
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20/06/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 16:34
Decisão Proferida
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18/06/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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