TJAL - 0733422-51.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL) - Processo 0733422-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria Amélia de Souza LimaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:49
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 17:49
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:49
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:49
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:49
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:49
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 11:05
Reativação de Processo Suspenso
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18/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0733422-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amélia de Souza Lima - Autos n°: 0733422-51.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Amélia de Souza Lima Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025 Antônia Danyra Ramos de Lima Cedida -
05/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/10/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:15
Expedição de Carta.
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16/07/2024 11:10
deferimento
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15/07/2024 20:00
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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