TJAL - 0800081-11.2024.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 09:37
Incluído em pauta para 09/05/2025 09:37:44 local.
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08/05/2025 15:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:39
Ciente
-
11/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:03
Vista / Intimação à PGJ
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09/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:23
Ciente
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03/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:11
Encaminhado Pedido de Informações
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24/02/2025 17:27
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 17:07
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/02/2025 16:34
Intimação / Citação à PGE
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14/02/2025 11:26
Certidão sem Prazo
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800081-11.2024.8.02.9000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lúcia de Fátima Peroba dos Reis - Impetrado: Município de Maceió - Impetrado: Juiz de Direito da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - 'INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, no art. 1º da Lei nº 9.494/97 e no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Lei nº 8.437/92, por vedação legal expressa à antecipação de tutela para aumento de despesa pública.
Determino a citação do Município de Maceió para integrar o polo passivo da demanda como litisconsorte necessário.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo legal.
Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado para que, querendo, manifeste-se nos autos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento de mérito.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB: 17310/AL) - Rodoviária -
12/02/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
-
12/02/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 15:35
Ciente
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18/12/2024 18:45
devolvido o
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18/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 09:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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