TJAL - 0701000-39.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0701000-39.2024.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Defiro por sua vez, o pedido de inversão do ônus da prova, conforme pleiteado na exordial e nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), para que o demandado apresente documentos que melhor representem o objeto desta ação.
Cite-se a requerida.
Na sua intimação deve constar expressamente a advertência prevista no art. 20 da Lei nº 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz), atentando-o, ainda, quanto à necessidade ou não de advogado conforme art. 9º da Lei nº 9.099/95 ("Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória").
Intime-se o demandante para a audiência designada com a advertência do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 (Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo), e também para atentar quanto à necessidade ou não de advogado conforme art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Na intimação das partes, deve constar o prazo de 05 (cinco) dias, para arrolarem testemunhas, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Inclusive, é importante destacar que poderá a parte requerer a intimação do juízo, devendo apresentar tal requerimento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência de instrução e julgamento (§1º do dispositivo supracitado).
Designo a AUDIÊNCIA UNA para 17/03/2025, às 08h30min -
10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801540-48.2025.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Elza Maria da Conceicao Amaro
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 14:20
Processo nº 0812072-18.2024.8.02.0000
Luiz Andre Braga Grigorio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Andre Braga Grigorio
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 09:55
Processo nº 0723914-57.2019.8.02.0001
Gm Gomes Importacao e Exportacao EPP
Rozenilda de Omena Alves Oliveira
Advogado: Lais Drumond Avelino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2019 21:00
Processo nº 0700750-91.2024.8.02.0032
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Joao Vitor Alves dos Santos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 15:30
Processo nº 0700944-28.2023.8.02.0032
Jose Carlos de Santana,
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Artur Brasil Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2023 17:13