TJAL - 0800072-49.2024.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:51
Expedição de
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02/04/2025 10:40
Confirmada
-
02/04/2025 10:40
Expedição de
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02/04/2025 10:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
02/04/2025 10:37
Confirmada
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31/03/2025 00:00
Publicado
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28/03/2025 10:13
Expedição de
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800072-49.2024.8.02.9000 - Habeas Corpus Criminal - Pão de Açúcar - Paciente: Sergio Santana Vieira - Impetrante: Marcial Alves Costa - Impetrado: Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Pão de Açúcar AL - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
27/03/2025 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:43
Mérito
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27/03/2025 10:20
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/03/2025 10:20
Denegado o Habeas Corpus
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26/03/2025 15:21
Expedição de
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26/03/2025 09:00
Julgado
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14/03/2025 12:32
Expedição de
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14/03/2025 10:13
Publicado
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13/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:47
Inclusão em pauta
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11/03/2025 12:31
Pedido de inclusão
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11/03/2025 00:00
Publicado
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07/03/2025 14:13
Conclusos
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07/03/2025 14:12
Expedição de
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07/03/2025 12:50
Ciente
-
07/03/2025 12:33
Juntada de Petição de
-
07/03/2025 12:33
Juntada de Petição de
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25/02/2025 15:04
Confirmada
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25/02/2025 00:00
Publicado
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25/02/2025 00:00
Publicado
-
24/02/2025 20:16
Expedição de
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21/02/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:29
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/02/2025 15:17
Encaminhado Pedido de Informações
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21/02/2025 15:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/02/2025 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 09:57
Conclusos
-
20/02/2025 09:57
Expedição de
-
20/02/2025 09:56
Redistribuído por
-
20/02/2025 09:56
Redistribuído por
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19/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:09
Redistribuído por
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18/02/2025 14:45
Remetidos os Autos
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14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 15:54
Expedição de
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800072-49.2024.8.02.9000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: SERGIO SANTANA VIEIRA - Impetrado: Estado de Alagoas - 'Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Sérgio Santana Vieira com o objetivo de que lhe seja autorizado responder em liberdade ao processo n.º 0000493-16.2011.8.02.0048.
A ação originária versa sobre crime de homicídio, o qual, evidentemente, não é da competência do Juizado Especial.
Com efeito, tendo em vista que, nos termos do art, 133, IX, da Constituição do Estado de Alagoas compete ao Tribunal de Justiça o processamento e julgamento de Habeas Corpus contra atos praticados por juízes de direito, resta evidenciada a incompetência da Turma Recursal para apreciar o feito.
POSTO ISSO, reconheço a incompetência da Turma Recursal para julgar a lide e determino, com urgência, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Publique-se.
Cumpra-se.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Marcial Alves Costa (OAB: 6927/SE) - Rodoviária -
12/02/2025 14:43
Ratificada a Decisão Monocrática
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12/02/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:22
Declarada incompetência
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01/11/2024 17:01
Conclusos
-
01/11/2024 17:01
Expedição de
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01/11/2024 17:01
Distribuído por
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01/11/2024 17:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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