TJAL - 0710661-60.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL) - Processo 0710661-60.2023.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0710661-60.2023.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió SENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em benefício de Samuel Ferreira dos Santos, em face da Sentença prolatada por este Juízo às fls. 211/215.
Argumentou a existência de omissão na sentença hostilizada referente ao período de continuidade do fornecimento dos suplementação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante, tratando-se de mero equívoco.
Diante disso, conheço dos presentes embargos, para julgá-los procedentes apenas retificar o dispositivo da sentença de fls. 211/215, que passa a conter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora CAMA HOSPITALAR + SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR COM NOVASOURCE GC LITRO - 31 UNIDADES/MÊS OU NUTRI DIABETIC LITRO - 31 UNIDADES/MÊS OU DIAMAX IG LITRO - 31 UNIDADES/MÊS - DURANTE O PERÍODO DE 06 MESES com possibilidade de renovação por uma única vez, totalizando o prazo máximo de 1 (um) ano.
Outrossim, fica condicionada a continuidade do fornecimento à apresentação de nova prescrição médica a cada 06 (seis) meses.
Com o trânsito em julgado, acaso não sejam interpostos novos embargos, arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora que, caso se faça necessário pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Ademais, a escrivania que promova a transferência através do BRBjus dos valores sequestrados às fls. 234/237.
Publico.
Intime-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
26/08/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL) Processo 0710661-60.2023.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:56
Apensado ao processo
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18/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL) Processo 0710661-60.2023.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Maceió - 3 - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora CAMA HOSPITALAR + SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR COM NOVASOURCE GC LITRO - 31 UNIDADES/MÊS OU NUTRI DIABETIC LITRO - 31 UNIDADES/MÊS OU DIAMAX IG LITRO - 31 UNIDADES/MÊS - DURANTE O PERÍODO DE 06 MESES.
Sem custas, por que vencida Fazenda Pública.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve-se ser proposto em sequencial - comando 156.
Publico.
Intimem-se. -
05/02/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 15:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:39
Decisão Proferida
-
05/08/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2023 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/05/2023 23:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 16:26
Visto em Autoinspeção
-
01/04/2023 01:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 20:11
Juntada de Mandado
-
23/03/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 20:27
Expedição de Carta.
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21/03/2023 20:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/03/2023 20:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 20:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:10
Decisão Proferida
-
20/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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