TJAL - 0747924-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GEOSELIA OLEGARIO PINTO (OAB 7790/AL) - Processo 0747924-92.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Dever de Informação - AUTORA: B1Maria Nazelita Souza RodriguesB0 - Autos n° 0747924-92.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Maria Nazelita Souza Rodrigues Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fl. 59 no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:23
Juntada de Mandado
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07/02/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ayres Marinho de Melo (OAB 10165/AL) Processo 0747924-92.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Nazelita Souza Rodrigues - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a implantação do benefício de pensão por morte, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que, a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), podendo este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intime-se. -
05/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 22:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 22:58
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:11
Decisão Proferida
-
04/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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