TJAC - 0707995-79.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA, ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB 13040/PB), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB 8463/PB) - Processo 0707995-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Antônio Luiz Jarude ThomazB0 - RÉU: B1Unimed FamaB0 - B1Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.B0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/08/2025, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
18/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:27
Ato ordinatório
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16/07/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 08:00:00, 4ª Vara Cível.
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23/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB 13040/PB), Hermano Gadelha de Sá (OAB 8463/PB) Processo 0707995-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Luiz Jarude Thomaz - Réu: Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., Unimed Fama - A preliminar de ilegitimidade passiva da Qualicorp não se sustenta, pois, conforme já pacificado, "o beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe".
Sendo a Qualicorp parte do contrato, tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
O artigo. 7º do CDC confere responsabilidade solidária a todos os envolvidos no serviço prestado com falhas.
Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. que integra a cadeia de fornecedores do serviço de plano de saúde Unimed Fama.
Ademais, o Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial.
Desta feita, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Se dessa presunção decorrer a existência de relação jurídica entre as partes, então resta configurada sua legitimidade para figurar no feito.
Ainda, resta pacífico o entendimento jurisprudencial quanto à responsabilidade solidária entre a administradora e a operadora do plano de saúde, não havendo que se falar em ilegitimidade das requeridas Qualicorp e Unimed.
A requerida Unimed Fama requereu a concessão dos benefícios da gratuidade.
Como é cediço, a pessoa jurídica, independentemente de ter ou não fins lucrativos, para ser beneficiária da justiça gratuita, deve demonstrar concretamente, que se encontra em estado de necessidade que a impede de arcar com as custas e despesas do processo.
Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sedimentado na Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". À míngua de demonstração idônea por parte da aludida corré, a gratuidade por ela vindicada deve ser indeferida, sendo oportuno acrescentar que o simples fato de ter pleiteado recuperação judicial não implica em concessão automática da benesse, até porque, se a empresa não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, dificilmente conseguirá superar a situação de crise.
Defiro o pedido das partes para audiência de instrução e julgamento.
Destacar data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada mediante videoconferência pela plataforma GOOGLE MEET, devendo a Secretaria destacar link e data desimpedida para a realização do ato, procedendo-se as intimações de praxe.
Intimar as partes e seus patronos para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito.
Intimar as partes para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente (CPC, art. 357, §4º).
As testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência na sala virtual independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Ficam os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada, para com isso viabilizar a audiência híbrida.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, 25 de março de 2025 Fábio Alexandre Costa de Farias Juiz de Direito -
27/03/2025 12:11
Expedida/Certificada
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26/03/2025 10:34
Outras Decisões
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12/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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12/12/2024 05:08
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2024 04:53
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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18/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0707995-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Luiz Jarude Thomaz - Réu: Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., Unimed Fama - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
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13/11/2024 09:07
Ato ordinatório
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11/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:15
Infrutífera
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11/10/2024 04:11
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 09:13
Expedida/Certificada
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13/09/2024 07:59
Expedição de Carta.
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13/09/2024 07:58
Expedição de Carta.
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13/09/2024 07:54
Ato ordinatório
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13/09/2024 07:52
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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10/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:59
Infrutífera
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12/08/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2024 14:49
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 17:25
Expedida/Certificada
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22/07/2024 09:48
Expedida/Certificada
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19/07/2024 14:55
Expedição de Carta.
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19/07/2024 14:50
Expedição de Carta.
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19/07/2024 14:25
Ato ordinatório
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18/07/2024 18:16
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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18/07/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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17/07/2024 10:47
Expedida/Certificada
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16/07/2024 11:27
Indeferimento
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02/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 15:48
Realizado cálculo de custas
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26/06/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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25/06/2024 11:52
Expedida/Certificada
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24/06/2024 10:11
Emenda à Inicial
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10/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:20
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
28/05/2024 11:07
Expedida/Certificada
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24/05/2024 10:40
Outras Decisões
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24/05/2024 07:12
Conclusos para decisão
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24/05/2024 07:11
Ato ordinatório
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21/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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