TJAC - 0718403-32.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:50
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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30/07/2025 08:50
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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24/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES (OAB 44814/DF) - Processo 0718403-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Guilherme Gomes de SousaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
23/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:38
Ato ordinatório
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23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Apelação
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21/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES (OAB 44814/DF), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0718403-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Guilherme Gomes de SousaB0 - RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - REPTE: B1Lúcia Maria Gomes FerreiraB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré, Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., a fornecer, de forma contínua e gratuita, o medicamento Alivitta Rich 2250 mg Full Spectrum 2.250mg (óleo à base de canabidiol), na dosagem e periodicidade prescritas, enquanto persistir a necessidade clínica comprovada por prescrição médica atualizada; 2) REJEITO o pedido de indenização por danos morais. 3) CONDENO, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação (honorários advocatícios com base no valor equivalente ao fornecimento da medicação pelo período de doze meses), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
02/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES (OAB 44814/DF), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0718403-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Guilherme Gomes de SousaB0 - RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - REPTE: B1Lúcia Maria Gomes FerreiraB0 - Considerando as disposições da lei processual e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para: a) Especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:21
Decisão de Saneamento e Organização
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10/04/2025 13:31
Infrutífera
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09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:41
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes (OAB 44814/DF) Processo 0718403-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Gomes de Sousa - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 10/04/2025, às 10:30h, que ocorrerá de forma híbrida na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUS, no térreo do prédio dos Juizados Especiais Cíveis, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/eij-sapm-nkw ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências (presencial ou virtual), portando os seus documentos pessoais. -
06/04/2025 21:01
Expedida/Certificada
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06/04/2025 20:47
Ato ordinatório
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05/04/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 23:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:30:00, 4ª Vara Cível.
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04/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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03/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes (OAB 44814/DF) Processo 0718403-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Gomes de Sousa - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Considerando a decisão de pp. 284/290, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente quanto o cumprimento de medida liminar.
Cumpra-se.
Rio Branco- AC, 11 de março de 2025 Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
19/03/2025 13:42
Expedida/Certificada
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19/03/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:40
Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:36
Mero expediente
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18/12/2024 15:26
Juntada de Decisão
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10/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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18/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes (OAB 44814/DF) Processo 0718403-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Gomes de Sousa - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
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13/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:23
Ato ordinatório
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25/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
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16/10/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 20:31
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 11:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 10:39
Expedida/Certificada
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10/10/2024 20:34
Mero expediente
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10/10/2024 07:22
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 13:09
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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