TJAC - 0719362-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLA DE SIQUEIRA CAVALCANTI AZEVEDO (OAB 7020/AM) - Processo 0719362-03.2024.8.01.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Gsp Industria Metalúrgica LtdaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. -
26/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:45
Ato ordinatório
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26/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla de Siqueira Cavalcanti Azevedo (OAB 7020/AM) Processo 0719362-03.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Gsp Industria Metalúrgica Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
26/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:13
Ato ordinatório
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17/04/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:01
Expedição de Carta.
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06/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla de Siqueira Cavalcanti Azevedo (OAB 7020/AM) Processo 0719362-03.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Gsp Industria Metalúrgica Ltda - Réu: J P Importação e Exportação Eireli - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/12/2024 13:13
Expedida/Certificada
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17/12/2024 07:25
Ato ordinatório
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09/12/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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18/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla de Siqueira Cavalcanti Azevedo (OAB 7020/AM) Processo 0719362-03.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Gsp Industria Metalúrgica Ltda - Réu: J P Importação e Exportação Eireli - DECISÃO Nos moldes do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Examinando os autos, não verifico presentes os elementos caracterizadores para a concessão da liminar, uma vez que a documentação colacionada não se mostra suficiente para deferimento do pleito e seu pedido pauta-se apenas na fundamentação de não realização de acordo de forma extrajudicial entre as partes.
Desta feita, indefiro a liminar.
Conforme requerido pela parte autora à p. 54, remeta os autos a contadoria a fim de emitir a guia de pagamento para recolhimento da taxa competente para citação por oficial de justiça.
A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
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13/11/2024 20:37
Expedição de Carta.
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08/11/2024 15:38
Outras Decisões
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30/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:32
Realizado cálculo de custas
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23/10/2024 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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