TJAC - 0717540-76.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE) Processo 0717540-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caleb Cavalcante de Souza - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - {...} Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, e extingo o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Revogo a liminar de pp. 25/26.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade de tais verbas, ante o deferimento da AJG à demandante.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/12/2024 16:13
Expedida/Certificada
-
21/12/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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18/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE) Processo 0717540-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caleb Cavalcante de Souza - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 09:03
Ato ordinatório
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11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2024 20:23
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:52
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 12:02
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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