TJAC - 0708690-33.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIR LUIZ DE LIMA (OAB 6770/RO), ADV: KELITON LEIVA ALVES DUARTE (OAB 4160/AC) - Processo 0708690-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: B1Vicente Leão Comércio de Combustíveis LtdaB0 - RÉU: B1P F B Pacheco LtdaB0 - Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por VICENTE LEÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. em face de P F B PACHECO LTDA (RENACON).
O exequente peticiona requerendo: (i) expedição de alvará quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD; e (ii) nova ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, para satisfação do saldo remanescente.
Conforme detalhamento acostado aos autos, foi efetivado bloqueio parcial no montante de R$ 3.425,81 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) em fls. 86, já transferido para conta judicial vinculada ao presente juízo.
Considerando que a executada foi regularmente intimada e deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar a constrição, não há óbice à liberação do numerário em favor da parte exequente.
Assim, defiro a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento do valor de R$ 3.425,81, em favor do patrono da parte exequente, conforme dados bancários já acostados aos autos (fls. 95/96).
No mais, tendo em vista que o crédito exequendo permanece parcialmente insatisfeito, no importe de aproximadamente R$ 2.224,42, defiro a reiteração da ordem de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do saldo remanescente da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:01
deferimento
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26/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIR LUIZ DE LIMA (OAB 6770/RO), ADV: KELITON LEIVA ALVES DUARTE (OAB 4160/AC) - Processo 0708690-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: B1Vicente Leão Comércio de Combustíveis LtdaB0 - RÉU: B1P F B Pacheco LtdaB0 - Decisão Havendo decorrido in albis o prazo para manifestação da parte Executada quanto ao bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD (fls. 91), transfira-se a importância bloqueada para conta judicial vinculada a este Juízo na instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dispensando a lavratura do termo de penhora.
Intime-se a parte Exequente para em 5 (cinco) dias manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Intimar e cumprir. -
19/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:26
Outras Decisões
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08/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:50
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIR LUIZ DE LIMA (OAB 6770/RO) - Processo 0708690-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: B1Vicente Leão Comércio de Combustíveis LtdaB0 - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
28/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 12:32
Ato ordinatório
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27/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KELITON LEIVA ALVES DUARTE (OAB 4160/AC), Alcir Luiz de Lima (OAB 6770/RO) Processo 0708690-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vicente Leão Comércio de Combustíveis Ltda - Réu: P F B Pacheco Ltda - Defiro o pedido de diligência de bloqueio de ativos financeiros por intermédio do Sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme requerido às pp. 78/79, até o limite do débito, apontado em p. 80.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:25
deferimento
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24/04/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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22/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KELITON LEIVA ALVES DUARTE (OAB 4160/AC), Alcir Luiz de Lima (OAB 6770/RO) Processo 0708690-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vicente Leão Comércio de Combustíveis Ltda - Réu: P F B Pacheco Ltda - Autos n.º 0708690-33.2024.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Vicente Leão Comércio de Combustíveis Ltda Réu P F B Pacheco Ltda Despacho Defiro o pedido de desarquivamento formulado às fls. 75.
Intime-se o peticionante para ciência e providências a que pretende.
Rio Branco- AC, 01 de abril de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
10/04/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 10:40
Mero expediente
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06/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:15
Processo Reativado
-
06/03/2025 09:15
Processo Desarquivado
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06/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: KELITON LEIVA ALVES DUARTE (OAB 4160/AC), Alcir Luiz de Lima (OAB 6770/RO) Processo 0708690-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vicente Leão Comércio de Combustíveis Ltda - Réu: P F B Pacheco Ltda - [...] Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, ao tempo em que determino a intimação da parte devedora para o devido cumprimento.
Sem custas, tendo em vista que as custas iniciais foram recolhidas, p. 26/29, na integralidade.
Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc.
SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
12/12/2024 14:04
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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05/12/2024 23:44
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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29/11/2024 13:51
Homologada a Transação
-
28/11/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: KELITON LEIVA ALVES DUARTE (OAB 4160/AC) Processo 0708690-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vicente Leão Comércio de Combustíveis Ltda - Réu: P F B Pacheco Ltda - Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contraproposta apresentada de pp. 62/64. -
21/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 08:55
Ato ordinatório
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18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcir Luiz de Lima (OAB 6770/RO) Processo 0708690-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vicente Leão Comércio de Combustíveis Ltda - Réu: P F B Pacheco Ltda - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada de p. 57. -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 09:08
Ato ordinatório
-
12/11/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 11:33
Infrutífera
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24/10/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2024 10:39
Expedida/Certificada
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21/10/2024 07:30
Ato ordinatório
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17/10/2024 11:46
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 11:15:00, 4ª Vara Cível.
-
11/10/2024 12:04
Infrutífera
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11/10/2024 03:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/10/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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10/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:36
Expedição de Carta.
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10/09/2024 08:29
Ato ordinatório
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09/09/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 09:30:00, 4ª Vara Cível.
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09/09/2024 15:03
Classe retificada de 7 para 12154
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20/08/2024 23:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 15:18
Expedida/Certificada
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11/08/2024 22:33
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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18/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:39
Expedida/Certificada
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16/07/2024 00:08
Emenda à Inicial
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07/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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05/06/2024 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:33
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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