TJAC - 0700125-04.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:49
Expedição de Edital.
-
30/08/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC) - Processo 0700125-04.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - CREDORA: B1Rutilane de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Meu Dentista Clínica OdontológicaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/LEILÃO nos autos em epígrafe para o dia 09/09/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/odb-bpvs-wip Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
20/08/2025 06:04
Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:05
Ato ordinatório
-
13/08/2025 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
13/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC) - Processo 0700125-04.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - CREDORA: B1Rutilane de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Meu Dentista Clínica OdontológicaB0 - Em correição.
Defiro o pedido da parte exequente (p. 212-214) e, assim, determino que os bens constritos sejam levados à hasta pública, na forma da lei.
Intimem-se, nos termos do art. 19, § 2º, da LJE e Enunciado 43 do FONAJE, todos que ao ato devam comparecer.
O depositário para apresentar, neste juízo, na data do leilão, os bens penhorados, sob pena de incursão nos efeitos da desobediência.
O devedor, com advertência de que sua ausência injustificada importa em concordância tácita com a adjudicação ou alienação judicial dos bens, pelo credor ou por terceira pessoa.
O credor, com advertência de que sua ausência injustificada importa na desconstituição da penhora.
Providências necessárias.
Intimem-se. -
07/08/2025 06:13
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 06:10
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 11:40
Outras Decisões
-
28/07/2025 09:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC) - Processo 0700125-04.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - CREDORA: B1Rutilane de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Meu Dentista Clínica OdontológicaB0 - Despacho fls. 208: Considerando a constrição efetivada às p. 199 e a manifestação da parte credora às p. 207, na qual declara desinteresse na adjudicação dos bens penhorados, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste expressamente acerca do interesse na alienação judicial ou extrajudicial dos bens, sob pena de desconstituição da penhora.
No mesmo prazo, deverá a parte credora indicar as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
17/07/2025 06:19
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:31
Mero expediente
-
04/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC) - Processo 0700125-04.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - CREDORA: B1Rutilane de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Meu Dentista Clínica OdontológicaB0 - Despacho fls. 203: Verifico que a parte devedora, regularmente intimada acerca da penhora realizada (p. 199), não apresentou embargos à penhora no prazo legal, conforme certificado à p. 202.
Diante disso, considerando a constrição efetivada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, na alienação judicial ou extrajudicial, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
24/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 08:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:18
Mero expediente
-
19/05/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 07:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
24/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:01
Mero expediente
-
24/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 18:57
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
02/02/2025 18:50
Ato ordinatório
-
02/01/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:36
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) Processo 0700125-04.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Rutilane de Souza - Tendo em vista que a ordem de bloqueio de p. 136/155 ficou ativa pelo prazo de 30 dias, indefiro o pedido de nova pesquisa via Sisbajud.
Contudo, visando dar prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de penhora , para tentativa de penhora de bens da parte devedora.
Com a resposta, conclusos.
Expeça-se o necessário. -
09/12/2024 07:16
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:23
Outras Decisões
-
29/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:12
Expedição de Alvará.
-
25/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:12
Intimação
ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) Processo 0700125-04.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Rutilane de Souza - Devedor: Meu Dentista Clínica Odontológica - Decisão fls. 161: Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a constrição de valores via sisbajud (pp. 136/156), podendo requerer o levantamento do valor ou, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado, bem como deverá manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução em relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção e arquivamento.
Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário.
Após, retorne o autos conclusos. -
05/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:24
Outras Decisões
-
21/10/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:48
Outras Decisões
-
18/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
16/04/2024 13:11
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:18
Mero expediente
-
03/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
27/03/2024 10:17
Expedida/Certificada
-
27/03/2024 07:36
Evoluída a classe de 436 para 156
-
22/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:21
Outras Decisões
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 18:42
Processo Reativado
-
09/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 07:29
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
18/12/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
01/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 17:38
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
10/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
31/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2023 14:33
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 07:05
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
03/04/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
17/03/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:01
Outras Decisões
-
08/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:58
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/03/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2023 11:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2023 09:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/03/2023 07:33
Infrutífera
-
04/03/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:39
Expedida/Certificada
-
06/02/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
11/01/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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